O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3260, de 23 de agosto de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 1792, de 2000, de autoria do Senhor Vereador S. Ferraz.
LEI Nº 3.260, DE 23 DE AGOSTO DE 2001
Autor: Vereador S. Ferraz
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instalar uma academia de ginástica ao ar livre, devidamente equipada, no Parque do Flamengo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com empresas e instituições para a viabilização da referida academia.
Art. 3º As atividades físicas a serem realizadas na academia prevista nesta Lei, terão horário e condições gerais de exercícios, de acordo com as normas a serem estabelecidas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 23 de agosto de 2001.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/08/2001