LEI Nº 3.156, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Institui o Espaço Cultural Banda da Barra, e dá outras Providências.

 

Autor: Vereador Otavio Leite

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Espaço Cultural Banda da Barra, localizado na direção do prédio sito à Avenida Sernambetiba nº 3646, na Barra da Tijuca, compreendendo a área de aproximadamente sessenta metros quadrados da faixa contígua ao calçadão, projetada em direção à areia da praia, que tem início a dezessete metros a partir do poste de iluminação RIO-LUZ nº 2000-17-M-05/10/95 e término a treze metros de distância do poste de iluminação RIO-LUZ nº 2000-17-M-06/10/95.

 

Art. 2º O espaço cultural instituído será ocupado pelo Centro Cultural Banda da Barra da Tijuca - Banda da Barra, destinando-se, exclusivamente, para a realização de atividades culturais e carnavalescas, como forma de valorização das manifestações culturais genuínas da Cidade e do País, estimulando o surgimento e desenvolvimento de novos talentos e promovendo o reconhecimento e o apoio à memória da música popular brasileira.

 

Art. 3º As atividades no Espaço Cultural Banda da Barra não poderão ter fins lucrativos de exploração comercial, sendo admitido o patrocínio de eventos e sua ampla divulgação.

 

Art. 4º O Poder Executivo apoiará, no que couber, as atividades promovidas no Espaço Cultural Banda da Barra, devendo divulgá-las, inclusive por meio de inserções nos materiais de propaganda turística da Cidade.

 

Art. 5º A preservação, conservação e limpeza do Espaço Cultural Banda da Barra e dos seus espaços periféricos serão de inteira responsabilidade do Centro Cultural Banda da Barra da Tijuca - Banda da Barra.

 

Art. 6º O desvio das finalidades do Espaço Cultural Banda da Barra, conforme estabelecidas nesta Lei, implicará na suspensão do direito à ocupação do aludido espaço.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/12/2000