O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3035, de 7 de junho de 2000, oriunda do Projeto de Lei nº 1025, de 1999, de autoria do Senhor Vereador S. Ferraz.
LEI Nº 3.035, DE 07 DE JUNHO DE 2000
Art. 1º Fica criado o Parque Ecológico da Água Santa na área da Pedreira de Santa Luzia, localizado na Rua Noêmia Corrêa, no bairro de Água Santa, XIII Região Administrativa.
Art. 2º O Projeto de planejamento do parque deverá prever:
I - áreas de lazer: playground; quadras de bocha e polivalentes; bancos e mesas com tabuleiros impressos para jogos de damas e xadrez; piscinas naturais; praças públicas devidamente iluminadas; áreas ajardinadas de intensa arborização; pista de ciclismo; pista de corrida; pista de jogging; pista de skate; espaços destinados à patinação e à utilização de aparelhos de ginástica, como barras e rampas de abdominais;
II - anfiteatro com concha acústica;
III - lago artificial com cais de pedalinhos;
IV - mini zoológico;
V - trilhas ecológicas;
VI - quiosques e restaurantes;
VII - sanitários públicas;
VIII - bicicletário;
IX - estacionamento;
X - construção de um fosso de segurança.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a praticar todos os atos necessários à implantação do parque, inclusive campanha junto aos integrantes da comunidade, indústria e comércio, a fim de fixar no local, espécies zoológicas e da flora para fins culturais e de lazer.
Art. 4º O Poder Executivo poderá delegar à iniciativa privada a implantação e manutenção do parque, através de concessão na forma disposta pela Lei Orgânica do Município.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de junho de 2000.
GERSON BERGHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/06/2000