LEI Nº 2.970, DE 07 DE JANEIRO DE 2000

 

Acrescenta dispositivos à Lei nº 120 de 20 de setembro de 1979.

 

Autor: Vereador Chico Aguiar

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescentam-se os artigos 8º e 9º à Lei nº 120 de 20 de setembro de 1979, renumerando-se o artigo seguinte:

 

"Art. 8º As entidades e associações portadoras de títulos de Utilidade Pública ficam obrigadas a apresentar, a cada dois anos, relação discriminada dos serviços que prestaram a coletividade no biênio.

 

Art. 9º Cassar-se-á o título de utilidade pública da entidade ou associação que:

 

a) deixar de apresentar, por dois biênios consecutivos, o relatório a que se refere o artigo procedente;

b) não cumprir as finalidades previstas no art. 3º."

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará o disposto nos arts. 8º e , a serem acrescentados à Lei nº 120 de 20 de setembro de 1979.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/01/2000