Autor: Vereador S. Ferraz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma garagem subterrânea no bairro do Méier.
Art. 2º A garagem subterrânea de que trata esta Lei será construída nas proximidades da Praça Agripino Grieco, de acordo com a viabilidade técnica da localização.
Art. 3º O projeto para construção da garagem subterrânea deverá prever uma infra-estrutura que atenda as necessidades básicas dos usuários, como banheiros, bebedouros, lanchonetes, balcão de informações, postos de serviços públicos, bancas de jornais, banco 24 horas, etc.
Art. 4º O Poder Executivo poderá delegar à iniciativa privada a implantação e operação da garagem subterrânea, através de concessão, na forma disposta pelo art. 393 da Lei Orgânica do Município.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/01/2000