LEI Nº 2.648, DE 27 DE MAIO DE 1998

 

Dispõe sobre a realização de plano de cooperação entre o município e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro-Uerj, com a finalidade que menciona.

 

Autor: Vereador Otavio Leite

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Município manterá entendimentos com a Universidade do Estado do Rio de Janeiro-Uerj, com a finalidade de instituir plano de cooperação acadêmica e técnico-administrativa, visando à instituição de intercâmbio com o Curso de Mestrado em Direito da Cidade, ministrado pela Faculdade de Direito daquela instituição.

 

Art. 2º O plano de que cuida esta Lei deverá prever que a Prefeitura, anualmente, escolha temas de relevante interesse público para serem cientificamente desenvolvidos por aquela instituição de ensino.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Gabinete do Prefeito, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/06/1998.