LEI Nº 2.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995

 

Autoriza a criação da Escola de Música Tom Jobim no Município.

 

Autor: Vereador Otávio Leite

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Escola de Música Tom Jobim no Município.

 

Parágrafo Único. A localização da referida escola de música deve ser, preferencialmente, na Zona Oeste do Município.

 

Art. 2º A Escola de Música Tom Jobim se destinará à promoção e ao desenvolvimento da música popular brasileira através do preparo e da formação técnico-musical destinada à população interessada, sobretudo aos alunos das escolas públicas.

 

Art. 3º VETADO

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/12/1995.