LEI Nº 2.233, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994

 

Dispõe sobre o mandato dos membros da Comissão Carioca de Promoção Cultural referida no artigo 3º da Lei nº 1.940 de 31 de dezembro de 1992.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O § 4º do artigo 3º da Lei nº 1.940, de 31 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º .............................................................................................

 

§ 4º Aos membros da Comissão, que terão mandato de um ano, podendo ser reconduzidos, não será permitida a apresentação de projetos durante o período de seus mandatos."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/10/1994