REVOGADA PELA LEI Nº 6.873, DE 22 DE ABRIL DE 2021

 

LEI Nº 1.928, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1992

 

INSTITUI ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS PARA OS DOADORES DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Cesar Pena

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a isenção de taxa de inscrição em concursos públicos para os doadores de sangue.

 

Art. 2º A concessão de tal isenção se dará diante da apresentação de documento comprobatório de entidade reconhecida.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/11/1992