LEI Nº 1.377, DE 20 DE ABRIL DE 1989

 

Altera a Lei nº 788, de 12 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Maurício Azêdo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Acrescente-se ao art. 8º da Lei nº 788, de 12 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro, o seguinte parágrafo:

 

"§ 4º As contas do gestor do Fundo Orçamentário Especial Serão submetidas à apreciação do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e à aprovação da Câmara Municipal, nos prazos de lei."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1989.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/04/1989