LEI Nº 1.337, DE 03 DE AGOSTO DE 1988

 

Altera a Lei nº 889, de 30 de julho de 1986, com a redação dada pela Lei nº 1063, de 25 de setembro de 1987.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O parágrafo 6º do art. 2º da Lei nº 889, de 30 de julho de 1986, com a redação dada pela Lei nº 1063, de 25 de setembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"A partir da vigência desta Lei será considerado apenas o tempo de exercício nas Secretarias Municipais e de Estado de Educação, de Cultura e de Esportes e Lazer ou órgãos a ela vinculados, bem como cargo em comissão ou função gratificada do Município e dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União e do Estado do Rio de Janeiro, ou de exercício de mandato eletivo".

 

Art. 2º Acrescente-se ao art. 2º da Lei nº 889, de 30 de julho de 1986, o § 8º, com a seguinte redação:

 

"§ 8º O tempo de serviço a que se refere o § 6º deste artigo será contado a partir de 30 de julho de 1986."

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 1988.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/08/1988.