Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 17 de novembro de 2004, do Projeto de Resolução nº 49, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Romualdo Boaventura, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 992, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Cria o Diário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro em meio magnético, disponível na Intranet e no site da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

 

Art. 1º Fica criada a obrigatoriedade de disponibilização na Intranet e no site da Câmara Municipal (www.camara.rj.gov.br), do Diário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro-DCM, com periodicidade diária, similar ao Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro-D.O.RIO, disponível no site da Prefeitura (www.rio.rj.gov.br).

 

§ 1º Todo o material enviado para a publicação do DCM deve conter um disquete com a matéria enviada.

 

§ 2º A disponibilização referida no caput deverá possibilitar a pesquisa por palavras no universo de DCM’s disponibilizados após a vigoração desta Resolução, como é feito no D.O.RIO.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 23 de novembro de 2004

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/11/2004.