Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 2602, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Pedro Porfírio, deferido na Sessão de 6 de abril de 2004, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 982, DE 13 DE ABRIL DE 2004

 

Constitui Comissão de Representação com a finalidade de representar a Câmara Municipal do Rio de Janeiro em Brasília, a fim de pedir ao Supremo Tribunal Federal a mais rápida publicação do Acórdão que consagrou a constitucionalidade da Lei nº 3.123 de 14 de novembro de 2000.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão de Representação com a finalidade de representar a Câmara Municipal do Rio de Janeiro em Brasília, a fim de pedir ao Supremo Tribunal Federal a mais rápida publicação do Acórdão que consagrou a constitucionalidade da Lei nº 3.123 de 14 de novembro de 2000.

 

Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros e terá o prazo de sessenta dias na forma determinada pelo Requerimento nº 2602/2004.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 13 de abril de 2004

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/04/2004.