Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 2134, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Mario Del Rei, apresentado na Sessão de 2 de outubro de 2003, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 965, DE 06 DE OUTUBRO DE 2003
Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito visando apurar as lamentáveis causas de óbitos resultantes da falta de medicamentos nos Hospitais da Rede Municipal de Saúde, conforme notícias publicadas nos principais jornais.
Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59 do mesmo diploma, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 6 de outubro de 2003.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/10/2003.