Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 2130, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos, apresentado na Sessão de 1º de outubro de 2003, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 964, DE 06 DE OUTUBRO DE 2003

 

Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito para averiguar a existência de um sistema de anulação de débitos na Secretaria Municipal de Fazenda.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito para averiguar a existência de um sistema de anulação de débitos na Secretaria Municipal de Fazenda denunciados em jornais da grande imprensa.

 

Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59 do mesmo diploma, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 6 de outubro de 2003.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/10/2003.