Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 29, de 2003, de autoria dos Senhores Vereadores Fernando Gusmão, Ivan Moreira, Edimílson Dias, Adilson Pires, Pedro Porfírio, Ricardo Maranhão, Eliomar Coelho, Lucinha, Luiz Carlos Ramos, Carlos Bolsonaro, Rubens Andrade, Rosa Fernandes, Edson Santos, Rodrigo Bethlem, Sami Jorge e Argemiro Pimentel, aprovado na sessão de 4 de setembro de 2003, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 961, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003
Art. 1º A lista de presença dos Vereadores às sessões desta Casa, obtida através do sistema eletrônico, será disponibilizada na Internet, semanalmente, na página da Câmara Municipal.
§ 1º Será considerado presente às sessões o Vereador que registrar sua presença através do sistema eletrônico, por meio de senha individual e secreta durante a sessão e participar das votações.
§ 2º Quando o sistema eletrônico não estiver em condições de funcionamento, e apenas nesta circunstância, será considerado presente o Vereador que assinar o livro de presença durante a sessão do dia e participar das votações.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 2003.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/09/2003.