Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 2003, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos, aprovado na Sessão de 14 de agosto de 2003, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 957, DE 22 DE AGOSTO DE 2003
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial para apresentar estudo detalhado acerca do projeto de Lei nº 1493/2003, oriundo da Mensagem nº 197/2003, que altera e revoga dispositivos da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal).
Art. 2º A Comissão será composta de treze membros na forma determinada pelo Requerimento nº 2003/2003, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 22 de agosto de 2003
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/08/2003.