Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1930, de 2003, de autoria da Senhora Vereadora Liliam Sá, aprovado na Sessão de 24 de junho de 2003, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 953, DE 03 DE JULHO DE 2003

 

Constitui Comissão Especial para acompanhar as ações da Prefeitura e do Estado do Rio de Janeiro no projeto denominado Zona Sul Legal, a ser executado no Bairro de Copacabana.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial para acompanhar as ações da Prefeitura e do Estado do Rio de Janeiro no projeto denominado Zona Sul Legal, a ser executado no Bairro de Copacabana.

 

Art. 2º A Comissão será composta de três membros na forma determinada pelo Requerimento nº 1930/2003, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de julho de 2003

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/07/2003.