Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1890, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Pedro Porfírio, aprovado na Sessão de 4 de junho de 2003, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 951, DE 10 DE JUNHO DE 2003
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de acompanhar e assessorar a Mesa Diretora nas providências relacionadas com o aumento do número de vereadores dos atuais 42 membros para 55 membros, conforme Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 50/95 aprovado por esta Casa de Leis.
Art. 2º A Comissão será composta de doze membros na forma determinada pelo Requerimento nº 1890/2003, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de junho de 2003
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/06/2003.