Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1865, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Fernando Gusmão, aprovado na Sessão de 22 de maio de 2003, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 949, DE 27 DE MAIO DE 2003

 

Constitui Comissão Especial para promover a defesa do torcedor e fiscalizar o cumprimento do (Estatuto do Torcedor).

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial para promover a defesa do torcedor e fiscalizar o cumprimento do art. 41 da Lei Federal nº 10.671 de 15 de maio de 2003 (Estatuto do Torcedor).

 

Art. 2º A Comissão será composta de três membros na forma determinada pelo Requerimento nº 1865/2003, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de maio de 2003.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/05/2003.