Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1731, de 2003, de autoria dos Senhores Vereadores S. Ferraz e Lucinha, aprovado na Sessão de 15 de abril de 2003, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 944, DE 28 ABRIL DE 2003
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com o objetivo de acompanhar o convênio firmado pela Prefeitura e o Estado do Rio de Janeiro, para atender as ações referente à segurança pública e justiça, visando a realização de obras de construção de novos presídios na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Comissão será composta de onze membros na forma determinada pelo Requerimento nº 1731/2003, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 28 de abril de 2003.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/04/2003.