Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1710, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Guaraná, aprovado na Sessão de 15 de abril de 2003, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 943, DE 28 DE ABRIL DE 2003

 

Constitui Comissão Especial para acompanhar as intervenções e ações dos órgãos municipais nos bairros de Copacabana e Leme.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial para acompanhar as intervenções e ações dos órgãos municipais nos bairros de Copacabana e Leme.

 

Art. 2º A Comissão será composta de três membros na forma determinada pelo Requerimento nº 1710/2003, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 28 de abril de 2003

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/04/2003.