Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1687, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Guaraná, aprovado na Sessão de 26 de março de 2003, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 941, DE 02 DE ABRIL DE 2003
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de acompanhar as obras de saneamento da Barra da Tijuca.
Art. 2º A Comissão será composta de no mínimo três e no máximo cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 1687/2003, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de abril de 2003
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/04/2003.