Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1645, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos, aprovado na Sessão de 12 de março de 2003, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 937, DE 17 DE MARÇO DE 2003

 

Constitui Comissão Especial com a finalidade de realizar estudos e propor soluções acerca do não-cumprimento de legislações municipais de interesse dos cariocas.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de realizar estudos e propor soluções acerca do não-cumprimento de legislações municipais de interesse dos cariocas, conforme denúncia publicada no jornal O Povo, na edição de 9 de março de 2003, e da carta enviada pela Cia. Caminho Aéreo Pão de Açúcar que elenca razões para o não acatamento da Lei Municipal nº 3.434 de 2002.

 

Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 1645/2003, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de março de 2003

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/03/2003.