Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1586, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Paulo Cerri, aprovado na Sessão de 12 de março de 2003, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 935, DE 13 DE MARÇO DE 2003
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de acompanhar o desenvolvimento dos debates e, das decisões relacionadas as reformas tributárias e previdenciárias anunciadas pelo Governo Federal.
Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 1586/2003, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 13 de março de 2003
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/03/2003.