Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1397, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Argemiro Pimentel, apresentado na Sessão de 12 de novembro de 2002, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 932, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002
Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito com o objetivo de apurar irregularidades na concessão de autorizações para a instalação de quiosques na Cidade do Rio de Janeiro e, também, a ocupação indevida do espaço urbano.
Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59 do mesmo diploma, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 2002.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/11/2002.