Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1346, de 2002, de autoria do Senhor Vereador S. Ferraz, apresentado na Sessão de 17 de outubro de 2002, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 931, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002

 

Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito com o objetivo de investigar e apurar irregularidades nas vendas fraudulentas de imóveis e obras ilegais em áreas A. P. IV.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito com o objetivo de investigar e apurar irregularidades nas vendas fraudulentas de imóveis e obras ilegais em áreas da A. P. IV, conforme denúncias publicadas em diversos jornais do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59 do mesmo diploma, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 2002.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/10/2002.