Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1345, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Mario Del Rei, apresentado na Sessão de 17 de outubro de 2002, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 930, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002
Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito com o objetivo de apurar graves irregularidades veiculadas em matéria do Jornal O Dia, pág 19, em 12 de setembro de 2002 e outras anteriormente publicadas, também anexas no mesmo sentido em que se aponta o uso da máquina pública municipal em evidente e ilegal favorecimento a candidatura do Deputado Estadual Eider Dantas, ferindo o artigo 37 da Constituição Federal, bem como a legislação eleitoral, especialmente quanto ao atendimento particular na execução de obras e iluminação pública.
Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59 do mesmo diploma, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 2002.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/10/2002.