Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1303, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Pedro Porfírio, apresentado na Sessão de 26 de setembro de 2002, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 929, DE 01 DE OUTUBRO DE 2002
Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito com o objetivo de apurar irregularidades na fiscalização e inspeção de imóveis na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59 do mesmo diploma, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 2002.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/10/2002.