Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1150, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Otavio Leite, aprovado na Sessão de 7 de agosto de 2002, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 925, DE 09 DE AGOSTO DE 2002

 

Constitui Comissão Especial para diligenciar perante os órgãos competentes, tanto do Município quanto do Estado, no sentido de promover a retomada imediata das obras de saneamento da Região da Baixada de Jacarepaguá e Barra da Tijuca.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial para diligenciar perante os órgãos competentes, tanto do Município quanto do Estado, no sentido de promover a retomada imediata das obras de saneamento (emissário, estação de tratamento e rede coletora) da região da Baixada de Jacarepaguá e Barra da Tijuca.

 

Art. 2º A Comissão será composta de no mínimo três e no máximo cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 1150/2002, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 9 de agosto de 2002.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/08/2002.