Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1009, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Cerruti, aprovado na Sessão de 21 de março de 2002, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 920, DE 25 DE MARÇO DE 2002

 

Constitui Comissão Especial com a finalidade de averiguar as infrações, cometidas pela distribuidora de energia LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de averiguar as infrações, cometidas pela distribuidora de energia LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., à Resolução 456 da ANEEL que estabelece condições gerais de fornecimento de energia elétrica.

 

Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 1009/2002, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de março de 2002

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/03/2002.