Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 984, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Guaraná, apresentado na Sessão de 21 de março de 2002, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 919, DE 25 DE MARÇO DE 2002
Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito com o objetivo de apurar fundamentos de fatos amplamente divulgados pela mídia impressa, concernentes à paralisação das obras do emissário submarino e da estação de tratamento de esgoto (ETE), na Barra da Tijuca.
Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59 do mesmo diploma, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de março de 2002.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/03/2002.