Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 970, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Jorge Mauro, aprovado na Sessão de 13 de março de 2002, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 916, DE 18 DE MARÇO DE 2002
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial destinada a acompanhar todo o processo operacional de Vans e Kombis no Município, até a sua inserção no Sistema Operador de Transporte de Passageiros, dando continuidade aos trabalhos da Comissão Especial instituída pela Resolução nº 898, de 4 de outubro de 2001.
Art. 2º A Comissão será composta de três membros na forma determinada pelo Requerimento nº 970/2002, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de março de 2002
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/03/2002.