Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 878, de 2002, de autoria da Senhora Vereadora Leila do Flamengo, aprovado na Sessão de 27 de fevereiro de 2002, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 914, DE 01 DE MARÇO DE 2002

 

Constitui Comissão Especial para acompanhamento da epidemia de Dengue no Município.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial para acompanhamento da epidemia de Dengue no Município.

 

Art. 2º A Comissão será composta de três membros na forma determinada pelo Requerimento nº 878/2002, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 1 de março de 2002.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/03/2002.