Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 876, de 2002, de autoria do Senhor Vereador S. Ferraz, aprovado na Sessão de 27 de fevereiro de 2002, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 911, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2002
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com o objetivo de acompanhar a programação para a realização de eventos de carnaval para o ano de 2003.
Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 876/2002, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 2002
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/03/2002.