Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 618, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Fernando Gusmão, aprovado na Sessão de 4 de dezembro de 2001, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 908, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2001
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de acompanhar e apreciar os procedimentos e ações do Poder Público em relação a situação e qualidade das areias e águas das praias e a manutenção da sinalização informativa e preventiva, bem como a situação das areias das praças.
Art. 2º A Comissão será composta de três membros na forma determinada pelo Requerimento nº 618/2001, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 2001
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/12/2001.