Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 505, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Jorge Mauro, aprovado na Sessão de 2 de outubro de 2001, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 898, DE 04 DE OUTUBRO DE 2001

 

Constitui Comissão Especial, destinada a acompanhar todo o processo operacional de Vans e Kombis, no Município, desde o seu cadastramento até a sua inserção no Sistema Operador de Transporte de Passageiros.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial destinada a acompanhar todo o processo operacional de Vans e Kombis, no Município, desde o seu cadastramento até a sua inserção no Sistema Operador de Transporte de Passageiros.

 

Art. 2º A Comissão será composta de três membros na forma determinada pelo Requerimento nº 505/2001, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 2001.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/10/2001.