Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 438, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Rodrigo Bethlem, aprovado na Sessão de 4 de setembro de 2001, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 897, DE 05 DE SETEMBRO DE 2001
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de elaborar anteprojeto que deverá adaptar a legislação municipal ao novo Estatuto da Cidade com determina a Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição da República.
Art. 2º A Comissão será composta de três membros na forma determinada pelo Requerimento nº 438/2001, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de setembro de 2001.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/09/2001.