Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 216, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Rodrigo Bethlem, apresentado na Sessão de 22 de maio de 2001, e a decisão do Plenário ao Recurso apresentado pelo mesmo autor, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 888, DE 31 DE MAIO DE 2001
Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar os fundamentos de fatos amplamente divulgados pela mídia impressa, inclusive com menção a mensagem eletrônica (e-mail) encaminhada pelo Prefeito às unidades de saúde municipais, concernentes a irregularidades no atraso de distribuição e aplicação de repasses de verbas federais.
Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59 do mesmo diploma, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 31 de maio de 2001.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/06/2001.