Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 53, de 2001, de autoria do Senhor Vereador S. Ferraz, apresentado na Sessão de 15 de fevereiro de 2001, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 873, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2001

 

Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito com o objetivo de apurar as irregularidades na concessão de autorização de licenças para construção de postos de gasolina, sem licitação.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito com o objetivo de apurar as irregularidades na concessão de autorização de licenças para construção de postos de gasolina, sem licitação, abrangendo entre outros, a responsabilidade de autoridades do Poder Executivo quanto a subutilização da máquina da Administração Pública para o favorecimento de grupos particulares em detrimento do interesse público, como apontado no informe do cadastro geral do jornal "O Dia", de 31 de janeiro de 2001.

 

Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59 do mesmo diploma, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de fevereiro de 2001.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/02/2001.