Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1938, de 2000, de autoria do Senhor Vereador Otavio Leite, aprovado na Sessão de 31 de outubro de 2000, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 868, de 08 de novembro DE 2000

 

CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAR AS INVESTIGAÇÕES RELATIVAS AO ACIDENTE OCORRIDO NO CAMINHO AÉREO DO BONDINHO DO PÃO DE AÇÚCAR.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial para acompanhar as investigações relativas ao acidente ocorrido no caminho aéreo do bondinho do Pão de Açúcar, além de examinar e propor o estabelecimento de rigorosas regras técnicas de segurança, e ainda propor a municipalização da concessão de serviços turísticos, daquele empreendimento perante o Governo Federal.

 

Art. 2º A Comissão será composta de no mínimo três e no máximo cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 1938/2000, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração até o término da presente Legislatura para a realização do trabalho.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 2000.

 

GERSON BERGHER

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/11/2000.