Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1824, de 2000, de autoria do Senhor Vereador Chico Aguiar, apresentado na Sessão de 28 de junho de 2000, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 864, DE 05 de julho de 2000
Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar denúncias referentes a situação dos quiosques de flores do Município, formuladas durante audiência pública realizada em 30 de maio de 2000, entre elas a de crime de falsidade ideológica, por parte de ex-servidor Municipal.
Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59 do mesmo diploma, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de julho de 2000.
GERSON BERGHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/07/2000.