Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1327, de 1999, de autoria do Senhor Vereador Jorge Mauro, apresentado na Sessão de 30 de novembro de 1999, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 851, de 01 de dezembro DE 1999
Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar irregularidades que envolvem as empresas operadoras de telefonia celular, ATL e Telefônica, bem como as operadoras de Rádio chamadas Teletrim, Mobitel, Nextel e Conectel, e a empresa de telecomunicações Telemar.
Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59 do mesmo diploma, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 1 de dezembro de 1999.
GERSON BERGHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/12/1999.