Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1297, de 1999, de autoria da Senhora Vereadora Florinda Lombardi, aprovado na Sessão de 16 de novembro de 1999, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 848, DE 25 de novembro de 1999
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial para a implantação da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no âmbito municipal, na forma do art. 65 da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 1297/99, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 116 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1999.
GERSON BERGHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/11/1999.