Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1281, de 1999, de autoria do Senhor Vereador Pedro Porfírio, aprovado na Sessão de 3 de novembro de 1999, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 843, DE 08 de novembro de 1999
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial, nos termos do artigo 114 do Regimento Interno, para estudo e tomada de posição a respeito da constitucionalidade dos artigos 205 e 212 § 1º, ambos da Lei Orgânica, tendo em vista a Representação por Inconstitucionalidade ajuizada pelo Poder Executivo Municipal com concessão de liminar.
Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 1281/99, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 116 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1999.
GERSON BERGHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/11/1999.