Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1238, de 1999, de autoria do Senhor Vereador Otavio Leite, aprovado na Sessão de 7 de outubro de 1999, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 838, DE 19 de outubro de 1999

 

CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL, PARA ACOMPANHAR TODAS AS QUESTÕES RELACIONADAS COM A SOLUÇÃO DEFINITIVA DOS PROBLEMAS DE SANEAMENTO DA REGIÃO DE JACAREPAGUÁ, BARRA DA TIJUCA E RECREIO.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial para acompanhar todas as questões relacionadas, direta ou indiretamente, com a solução definitiva dos problemas de saneamento da Região de Jacarepaguá, Barra da Tijuca e Recreio, bem como para intervir, no alcance de suas prerrogativas legais, nos processos e procedimentos necessários para a eficaz prestação desses serviços à população do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º A Comissão será composta de no mínimo três e no máximo cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 1238/99, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 116 do mesmo diploma.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de outubro de 1999.

 

GERSON BERGHER

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/10/1999.