Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1216, de 1999, de autoria do Senhor Vereador Pedro Porfírio, apresentado na Sessão de 23 de setembro de 1999, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 837, DE 28 de setembro de 1999

 

CONSTITUI COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA INVESTIGAÇÃO DE FATO DETERMINADO SOBRE A INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS PARA O FUNCIONAMENTO DA ESTAÇÃO TELEFÔNICA ALVORADA TELEMAR DA BARRA DA TIJUCA.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito para investigação de fato determinado sobre a inexistência de autorização do Corpo de Bombeiros para o funcionamento da Estação Telefônica Alvorada da Telemar da Barra da Tijuca e desconhecimento do vigilante de plantão no dia da ocorrência de como utilizar os serviços de segurança contra incêndio do prédio atingido.

 

Parágrafo Único. A situação descrita no caput foi informada pelo Coronel BM Abílio Monteiro Brandão-Diretor Geral de Serviços Técnicos do Corpo de Bombeiros, bem como as denúncias do Deputado Paulo de Almeida de que o sistema de energia do prédio estava sobrecarregado e que as reformas necessárias deixaram de ser feitas após o processo de privatização, conforme denúncias publicadas no Jornal O Dia de 11-08-99.

 

Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59 do mesmo diploma, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 1999.

 

GERSON BERGHER

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/09/1999.