Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1199, de 1999, de autoria do Senhor Vereador Ruy Cezar, aprovado na Sessão de 10 de setembro de 1999, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 834, DE 15 de setembro de 1999
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial que terá a finalidade de estudar e acompanhar a reforma tributária, bem como os seus reflexos nas finanças e arrecadação tributária do Município do Rio de Janeiro, dando continuidade aos trabalhos realizados pela Comissão Especial, instituída pela Resolução nº 808/98.
Art. 2º A Comissão será composta por até cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 1199/99, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 116 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de setembro de 1999.
GERSON BERGHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/09/1999.