Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1089, de 1999, de autoria do Senhor Vereador Jorge Mauro, apresentado na Sessão de 7 de julho de 1999, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 828, DE 09 de julho de 1999
Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar os fatos amplamente divulgados pela mídia que envolvem o sistema de telecomunicações, conforme matéria publicada no Jornal do Brasil.
Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59 do mesmo diploma, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 9 de julho de 1999.
LUCINHA
2º Vice-Presidenta em Exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/07/1999.