Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1057, de 1999, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos, apresentado na Sessão de 16 de junho de 1999, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 823, DE 22 de junho de 1999
Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de apurar e investigar fatos relativos a licitação para substituição dos quiosques da orla marítima que segundo matérias jornalísticas, há sérios indícios de procedimentos irregulares, para o favorecimento de terceiros interessados naquela licitação.
Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59 do mesmo diploma, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 22 de junho de 1999.
GERSON BERGHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/06/1999.